Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014511/2025-61 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 50

    20/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado