Processo SEI 48500.014537/2025-17 na ANEEL
Deliberado em 31 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 20
09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 20
09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 20
09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 20
09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 20
09/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 2
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.798
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 2
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.798
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 2
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.798
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 3
02/09/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 3
02/09/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 3
02/09/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.Â
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 3
02/09/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.Â
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 1
22/07/2025Outros
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços â ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no perÃodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2016. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta