Processo SEI 48500.014593/2025-43 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 39
27/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 39
27/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 39
27/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16231
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.
Deliberado