Processo SEI 48500.014689/2025-10 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 26
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.564
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que analise, em até 120 (cento e vinte) dias, a pertinência de aprimoramento do tratamento do excedente financeiro e das exposições financeiras de que trata a Resolução Normativa 1.030/2022.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 26
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.564
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que analise, em até 120 (cento e vinte) dias, a pertinência de aprimoramento do tratamento do excedente financeiro e das exposições financeiras de que trata a Resolução Normativa 1.030/2022.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 26
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.564
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM que analise, em até 120 (cento e vinte) dias, a pertinência de aprimoramento do tratamento do excedente financeiro e das exposições financeiras de que trata a Resolução Normativa 1.030/2022.
Deliberado