Processo SEI 48500.014752/2025-18 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 23
10/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 23
10/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 23
10/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 23
10/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 23
10/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado