Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.014890/2025-99 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 24

    10/06/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 24

    10/06/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 24

    10/06/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 24

    10/06/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 24

    10/06/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1744

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado