Processo SEI 48500.015059/2025-54 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 54
20/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado