Processo SEI 48500.015167/2026-16 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 2
09/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate, com vistas à suspensão da inclusão, na Parcela de Ajuste para o Ciclo Tarifário 2026-2027, dos valores de Encargos Rescisórios referentes às Transmissoras que celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs sem aportes de garantias financeiras até a análise de mérito do requerimento de extensão da aplicabilidade da Resolução Normativa nº 1.125/2025.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 14
09/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2107
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate, com vistas à suspensão da inclusão, na Parcela de Ajuste para o Ciclo Tarifário 2026-2027, dos valores de Encargos Rescisórios referentes às Transmissoras que celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs sem aportes de garantias financeiras até a análise de mérito do requerimento de extensão da aplicabilidade da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate, com vistas à suspensão provisória da consideração, no ciclo tarifário 2026-2027, dos encargos rescisórios associados a Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST celebrados sem garantias financeiras e rescindidos após a publicação do Despacho nº 1.687/2024, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 14
09/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2107
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate, com vistas à suspensão da inclusão, na Parcela de Ajuste para o Ciclo Tarifário 2026-2027, dos valores de Encargos Rescisórios referentes à s Transmissoras que celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs sem aportes de garantias financeiras até a análise de mérito do requerimento de extensão da aplicabilidade da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate, com vistas à suspensão provisória da consideração, no ciclo tarifário 2026-2027, dos encargos rescisórios associados a Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST celebrados sem garantias financeiras e rescindidos após a publicação do Despacho nº 1.687/2024, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
Deliberado