Processo SEI 48500.015395/2026-88 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião ExtraordináriaItem 2
23/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pelas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., em razão da perda superveniente de seu objeto- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, para o regular prosseguimento da instrução processual quanto ao mérito.
10ª Reunião ExtraordináriaItem 6
23/06/2026Medida Cautelar | Despacho nº 2294
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., em razão da perda superveniente de seu objeto- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, para o regular prosseguimento da instrução processual quanto ao mérito.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 5
16/06/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS até a análise de mérito do requerimento.