Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.015395/2026-88 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pelas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., em razão da perda superveniente de seu objeto- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para o regular prosseguimento da instrução processual quanto ao mérito.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 2294

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., em razão da perda superveniente de seu objeto- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para o regular prosseguimento da instrução processual quanto ao mérito.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 5

    16/06/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento.