Processo SEI 48500.015702/2025-40 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 4
19/08/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2472
Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 10
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592
Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 10
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592
Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 10
27/05/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592
Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.
Deliberado