Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.015702/2025-40 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 30ª Reunião OrdináriaItem 4

    19/08/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2472

    Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 10

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 10

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 10

    27/05/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.

    Deliberado