Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016303/2025-04 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 24

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.

    Deliberado