Processo SEI 48500.016398/2025-58 na ANEEL
Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 18
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável de FT Conversora â PVC para realizar as obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II, Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD- (ii) no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a não incidência da Parcela Variável de FT Conversora â PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II previstas no Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL- e (iii) determinar à STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, no âmbito de suas competências, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de entender que a regulamentação vigente não é omissa em relação à s indisponibilidades decorrentes de intervenções programadas, uma vez que as Regras dos Serviços de Transmissão já preveem uma franquia de horas sem incidência de PVC, mecanismo que materializa a isenção regulatória aplicável a essas situações. Assim, o fato de a revitalização das Conversoras Garabi I e II demandar perÃodo superior ao limite regulamentar não caracteriza uma lacuna normativa, mas evidencia que a franquia prevista se revelou insuficiente. Dessa forma, a solução adotada no presente caso representa uma flexibilização excepcional da regra regulatória vigente, justificada pelo caráter obrigatório da obra, prevista no próprio contrato de concessão, e pela necessidade de desligamentos extensos e inevitáveis para sua execução. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 18
11/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3104
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável de FT Conversora â PVC para realizar as obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II, Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD- (ii) no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a não incidência da Parcela Variável de FT Conversora â PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II previstas no Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL- e (iii) determinar à STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, no âmbito de suas competências, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de entender que a regulamentação vigente não é omissa em relação à s indisponibilidades decorrentes de intervenções programadas, uma vez que as Regras dos Serviços de Transmissão já preveem uma franquia de horas sem incidência de PVC, mecanismo que materializa a isenção regulatória aplicável a essas situações. Assim, o fato de a revitalização das Conversoras Garabi I e II demandar perÃodo superior ao limite regulamentar não caracteriza uma lacuna normativa, mas evidencia que a franquia prevista se revelou insuficiente. Dessa forma, a solução adotada no presente caso representa uma flexibilização excepcional da regra regulatória vigente, justificada pelo caráter obrigatório da obra, prevista no próprio contrato de concessão, e pela necessidade de desligamentos extensos e inevitáveis para sua execução. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora â PVC sobre os perÃodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
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39ª Reunião OrdináriaItem 24
18/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3405
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
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