Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016398/2025-58 na ANEEL

Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 18

    11/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável de FT Conversora – PVC para realizar as obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II, Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD- (ii) no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a não incidência da Parcela Variável de FT Conversora – PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II previstas no Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL- e (iii) determinar à STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no âmbito de suas competências, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de entender que a regulamentação vigente não é omissa em relação às indisponibilidades decorrentes de intervenções programadas, uma vez que as Regras dos Serviços de Transmissão já preveem uma franquia de horas sem incidência de PVC, mecanismo que materializa a isenção regulatória aplicável a essas situações. Assim, o fato de a revitalização das Conversoras Garabi I e II demandar período superior ao limite regulamentar não caracteriza uma lacuna normativa, mas evidencia que a franquia prevista se revelou insuficiente. Dessa forma, a solução adotada no presente caso representa uma flexibilização excepcional da regra regulatória vigente, justificada pelo caráter obrigatório da obra, prevista no próprio contrato de concessão, e pela necessidade de desligamentos extensos e inevitáveis para sua execução. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 18

    11/08/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3104

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável de FT Conversora – PVC para realizar as obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II, Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa contra o Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD- (ii) no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a não incidência da Parcela Variável de FT Conversora – PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II previstas no Contrato de Concessão nº 5/2023-ANEEL- e (iii) determinar à STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no âmbito de suas competências, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão. A despeito da unanimidade na decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou fundamentação diversa do Diretor-Relator, no sentido de entender que a regulamentação vigente não é omissa em relação às indisponibilidades decorrentes de intervenções programadas, uma vez que as Regras dos Serviços de Transmissão já preveem uma franquia de horas sem incidência de PVC, mecanismo que materializa a isenção regulatória aplicável a essas situações. Assim, o fato de a revitalização das Conversoras Garabi I e II demandar período superior ao limite regulamentar não caracteriza uma lacuna normativa, mas evidencia que a franquia prevista se revelou insuficiente. Dessa forma, a solução adotada no presente caso representa uma flexibilização excepcional da regra regulatória vigente, justificada pelo caráter obrigatório da obra, prevista no próprio contrato de concessão, e pela necessidade de desligamentos extensos e inevitáveis para sua execução. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 24

    18/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3405

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

    Deliberado