Processo SEI 48500.016427/2026-62 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 23
11/08/2026Outorga - Concessão
Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente decisão, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, alterando para 25 de maio a data de aniversário contratual dos processos tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA- (ii) determinar que a primeira Revisão Tarifária Periódica seja calculada considerando a data-base de 13 de dezembro de 2026, observadas as metodologias e premissas regulatórias vigentes nessa data, produzindo efeitos tarifários apenas a partir de 25 de maio de 2027- e (iii) prorrogar a vigência das tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.572/2026, no perÃodo compreendido entre 13 de dezembro de 2026 e 24 de maio de 2027, assegurada a recomposição dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da postergação, mediante atualização pela taxa Selic, conforme a regulamentação vigente.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 23
11/08/2026Outorga - Concessão | Despacho nº 3601
Alteração da data de Revisão e Reajuste Tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA, definida no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente decisão, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, alterando para 25 de maio a data de aniversário contratual dos processos tarifários da Companhia de Eletricidade do Amapá â CEA- (ii) determinar que a primeira Revisão Tarifária Periódica seja calculada considerando a data-base de 13 de dezembro de 2026, observadas as metodologias e premissas regulatórias vigentes nessa data, produzindo efeitos tarifários apenas a partir de 25 de maio de 2027- e (iii) prorrogar a vigência das tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.572/2026, no perÃodo compreendido entre 13 de dezembro de 2026 e 24 de maio de 2027, assegurada a recomposição dos efeitos econômico-financeiros decorrentes da postergação, mediante atualização pela taxa Selic, conforme a regulamentação vigente.
Deliberado