Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016455/2025-07 na ANEEL

Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

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  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).

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    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

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  • 31ª Reunião OrdináriaItem 10

    26/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2546

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    Deliberado