Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016777/2025-48 na ANEEL

Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 3

    27/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 53

    09/12/2025

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado