Processo SEI 48500.016777/2025-48 na ANEEL
Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 3
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 53
09/12/2025Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. â Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia â MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado