Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016781/2025-14 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 31

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 31

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 31

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 31

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 31

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16251

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado