Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.016829/2025-86 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 22

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 22

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 22

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 32

    02/09/2025

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 32

    02/09/2025

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 32

    02/09/2025

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 32ª Reunião OrdináriaItem 32

    02/09/2025

    DUP - Servidão

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta