Processo SEI 48500.016829/2025-86 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 22
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 22
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 22
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16452
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 32
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 32
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 32
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 â CAS, localizada no municÃpio de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 32
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 â CAS, localizada no municÃpio de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta