Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.017248/2025-61 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 13

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 13

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 13

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 13

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

    Deliberado