Processo SEI 48500.017264/2025-54 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 32
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 32
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 32
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 32
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 32
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16246
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado