Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.017310/2025-15 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 12

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2344

    Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.

    Deliberado