Processo SEI 48500.017329/2025-61 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 33
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 33
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 33
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 33
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 33
10/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16247
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado