Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.017507/2025-54 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 13

    04/11/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

    Deliberado