Processo SEI 48500.017544/2025-62 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 1
19/05/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela Agência Estadual no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval CE, pelo período de 03/01/2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e, (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do Município de Chaval, estado do Ceará, pelo período de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofício, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do Município, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do MunicÃpio de Chaval, estado do Ceará, pelo perÃodo de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofÃcio, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do MunicÃpio, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do MunicÃpio de Chaval, estado do Ceará, pelo perÃodo de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofÃcio, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do MunicÃpio, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 16
19/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1814
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução em dobro de valores decorrentes de erro de classificação das unidades consumidoras nº 129505, nº 1345313 e nº 9620687, sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará, mantendo, dessa forma, a decisão exarada pela ARCE no sentido de: (i) determinar à Enel Distribuição Ceará realizar a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 129505, faturados incorretamente do MunicÃpio de Chaval, estado do Ceará, pelo perÃodo de 3 de janeiro de 2012 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados, podendo abater dos valores a devolver aqueles que já foram comprovadamente devolvidos- e (ii) determinar à concessionária, de ofÃcio, que: (ii.a) efetue, por meio de depósito em conta corrente, a devolução dos valores não compensados com débitos pendentes por inadimplência- e (ii.b) envie, aos representantes do MunicÃpio, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, os valores referentes ao dobro, atualização e juros incidentes, bem como apresente, quando da comprovação do cumprimento da decisão, as faturas pendentes que tiveram seus débitos compensados.
Deliberado