Processo SEI 48500.017554/2026-89 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião ExtraordináriaItem 6
10/11/2026Impugnação CCEE
Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará â Cosanpa contra decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, referentes a penalidades por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará â Cosanpa contra as decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que mantiveram as penalidades por insuficiência de lastro de energia referentes à s contabilizações de novembro de 2025, dezembro de 2025, janeiro de 2026, fevereiro de 2026, março de 2026 e abril de 2026, por ausência da indicação expressa do dispositivo normativo supostamente violado pelas decisões impugnadas, requisito de admissibilidade previsto no art. 40, § 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021. Demais processos do ato: 48500.011491/2026-57, 48500.019866/2026-27, 48500.008210/2026-89, 48500.022962/2026-52, 48500.027089/2026-94