Processo SEI 48500.017784/2025-67 na ANEEL
Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. ESS, Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 19
26/08/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2562
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB, Energisa Sul-Sudeste â Distribuidora de Energia S.A. â ESS, Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, Energisa Sergipe â Distribuidora de Energia S.A. â ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. â ETO, Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR e Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração DistribuÃdas de Energia Elétrica â MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização â MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.
Deliberado