Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.017799/2025-25 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

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  • 23ª Reunião OrdináriaItem 41

    01/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.271

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado