Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.018209/2025-81 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1666

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaita Solar I Empreendimentos S.A., Humaita Solar II Empreendimentos S.A., Humaita Solar III Empreendimentos S.A., Humaita Solar IV Empreendimentos S.A., Humaita Solar V Empreendimentos S.A., Humaita Solar VI Empreendimentos S.A., Humaita Solar VII Empreendimentos S.A., Humaita Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaita Solar IX Empreendimentos S.A., Humaita Solar X Empreendimentos S.A., Humaita Solar XI Empreendimentos S.A., Humaita Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaita Solar XIII Empreendimentos S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente os termos do Despacho nº 2.973/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado