Processo SEI 48500.018485/2025-40 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
22ª Reunião OrdináriaItem 24
24/06/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16260
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2, que interligarão a Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30, 12 e 7 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2, na Subestação Canela 2, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 9,6 km (trecho 1) e 74 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Francisco Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizadas no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado