Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.018516/2025-62 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 50

    11/08/2026

    Outros

    Acompanhamento do atendimento às condições estabelecidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, que trata da transferência de Controle Societário da Âmbar Energia Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL referentes à renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão, ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurídica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL, à comprovação de capacidade técnica e à realização do aporte de capital. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 50

    11/08/2026

    Outros | Despacho nº 3110

    Acompanhamento do atendimento às condições estabelecidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, que trata da transferência de Controle Societário da Âmbar Energia Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL referentes à renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão, ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurídica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL, à comprovação de capacidade técnica e à realização do aporte de capital. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado