Processo SEI 48500.018516/2025-62 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 50
11/08/2026Outros
Acompanhamento do atendimento à s condições estabelecidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, que trata da transferência de Controle Societário da Ãmbar Energia Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pela Ãmbar Energia Amazonas das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL referentes à renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão, ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurÃdica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL, à comprovação de capacidade técnica e à realização do aporte de capital. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 50
11/08/2026Outros | Despacho nº 3110
Acompanhamento do atendimento à s condições estabelecidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, que trata da transferência de Controle Societário da Ãmbar Energia Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pela Ãmbar Energia Amazonas das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL referentes à renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão, ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurÃdica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL, à comprovação de capacidade técnica e à realização do aporte de capital. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado