Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.018949/2025-18 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 30ª Reunião OrdináriaItem 37

    19/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16381

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.266/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.266/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 metros (trecho 1) e 576 metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 22ª Reunião OrdináriaItem 21

    24/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16266

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

    Deliberado