Processo SEI 48500.019084/2025-15 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA â STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA â STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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25ª Reunião OrdináriaItem 24
15/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16295
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA â STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA â STR, localizada no municÃpio de Ervália, estado de Minas Gerais. O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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