Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.019383/2026-22 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3201

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., mantendo-se, até o julgamento de mérito do Recurso Administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto às cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e aos efeitos da garantia financeira a ele vinculada. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, conceder a medida cautelar formulada pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., a fim de suspender, até o julgamento do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.075/2026, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, bem como os efeitos da rescisão comunicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por meio da CTA-ONS DTA 1078/2026, inclusive quanto à cobrança dos encargos rescisórios e à execução da garantia financeira vinculada ao contrato.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3201

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., mantendo-se, até o julgamento de mérito do Recurso Administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto às cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e aos efeitos da garantia financeira a ele vinculada. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, conceder a medida cautelar formulada pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., a fim de suspender, até o julgamento do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.075/2026, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, bem como os efeitos da rescisão comunicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS por meio da CTA-ONS DTA 1078/2026, inclusive quanto à cobrança dos encargos rescisórios e à execução da garantia financeira vinculada ao contrato.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    11/08/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    11/08/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta