Processo SEI 48500.019383/2026-22 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 4
18/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 12
18/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 19
18/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3201
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., mantendo-se, até o julgamento de mérito do Recurso Administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto à s cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST e aos efeitos da garantia financeira a ele vinculada. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, conceder a medida cautelar formulada pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., a fim de suspender, até o julgamento do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.075/2026, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, bem como os efeitos da rescisão comunicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS por meio da CTA-ONS DTA 1078/2026, inclusive quanto à cobrança dos encargos rescisórios e à execução da garantia financeira vinculada ao contrato.
Deliberado
14ª Reunião ExtraordináriaItem 19
18/08/2026Medida Cautelar | Despacho nº 3201
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar formulado por Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., mantendo-se, até o julgamento de mérito do Recurso Administrativo, a exigibilidade das obrigações decorrentes do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão â CUST Permanente nº 127/2024, inclusive quanto à s cobranças de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST e aos efeitos da garantia financeira a ele vinculada. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente no sentido de conhecer e, no mérito, conceder a medida cautelar formulada pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., a fim de suspender, até o julgamento do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.075/2026, a exigibilidade das obrigações decorrentes do CUST Permanente nº 127/2024, bem como os efeitos da rescisão comunicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS por meio da CTA-ONS DTA 1078/2026, inclusive quanto à cobrança dos encargos rescisórios e à execução da garantia financeira vinculada ao contrato.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 1
11/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
16ª Reunião OrdináriaItem 1
11/08/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda. com vistas à suspensão das cobranças dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS até a análise de mérito do Recurso interposto pela Requerente contra o Despacho nº 2.075/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta