Processo SEI 48500.019555/2025-87 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
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26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
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26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
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26ª Reunião OrdináriaItem 46
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16318
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 â UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no municÃpio de Ubá, estado de Minas Gerais.
Deliberado