Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.019864/2025-57 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 13

    12/08/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 13

    12/08/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 13

    12/08/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 29ª Reunião OrdináriaItem 13

    12/08/2025

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

    Deliberado