Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.020473/2025-85 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 42

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

    Deliberado