Processo SEI 48500.020473/2025-85 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 42
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16315
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no municÃpio de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado