Processo SEI 48500.020754/2025-38 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 24
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 24
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 24
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada municÃpio de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no municÃpio de Mercês, estado de Minas Gerais.Â
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 24
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16341
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada municÃpio de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no municÃpio de Mercês, estado de Minas Gerais.Â
Deliberado