Processo SEI 48500.021021/2025-11 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 25
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 25
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 25
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA â 001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 25
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16322
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CBA â 001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municÃpios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.
Deliberado