Processo SEI 48500.021194/2025-39 na ANEEL
Deliberado em 26 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 31
19/05/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo.
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 21
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1820
Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. e pela Echoenergia Participações S.A. contra o Despacho nº 3.498/2025, que indeferiu o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR/D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C, determinando o consequente arquivamento do processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 4
25/11/2025Regulação | Despacho nº 3498
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
4ª Reunião ExtraordináriaItem 4
11/11/2025Regulação
Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva â DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta