Processo SEI 48500.021261/2025-15 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 27
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 27
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 27
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 27
29/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16323
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM â DUA3, localizada no municÃpio de Durandé, estado de Minas Gerais.
Deliberado