Processo SEI 48500.021446/2025-20 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
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26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
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26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
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26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 29
22/07/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2215
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco â Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.
Deliberado