Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021447/2025-74 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 39

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16304

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado