Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021652/2025-30 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 35

    22/07/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16303

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.

    Deliberado