Processo SEI 48500.021677/2025-33 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
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26ª Reunião OrdináriaItem 36
22/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16312
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II â Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II â Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no municÃpio de Paulo Afonso, estado da Bahia.
Deliberado