Processo SEI 48500.021678/2025-88 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 24
19/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16367
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 10, 20 e 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta Rio do Ouro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 109,3 km de extensão, que interligará a Subestação Garganta à Subestação Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado