Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021733/2025-30 na ANEEL

Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 13

    16/09/2025

    Outros | Despacho nº 2.796

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 13

    16/09/2025

    Outros | Despacho nº 2.796

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 13

    16/09/2025

    Outros | Despacho nº 2.796

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

    Outros

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 5

    26/08/2025

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    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.

    Pedido de Vista