Processo SEI 48500.021733/2025-30 na ANEEL
Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 13
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 13
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 13
16/09/2025Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE JacuÃ, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica â UHE Jacuà até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista
31ª Reunião OrdináriaItem 5
26/08/2025Outros
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G.
Pedido de Vista