Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021735/2025-29 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 28

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2209

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.

    Deliberado