Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.021808/2026-63 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Outros

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 2.902/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de dilação do prazo para implantação do reforço na SE Salto- e (ii) negar provimento ao pleito de dilação do prazo de implantação do reforço na SE Santa Bárbara D'Oeste naquilo que não foi acolhido pelo Despacho nº 3.463/2026.