Processo SEI 48500.022271/2025-78 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 3
16/09/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467
Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 3
16/09/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467
Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 3
16/09/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16.467
Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.
Deliberado