Processo SEI 48500.022410/2025-63 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 33
19/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16373
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 443 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T128 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2 existente à Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado