Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.022589/2025-59 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 3

    29/07/2025

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 3

    29/07/2025

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 3

    29/07/2025

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 3

    29/07/2025

    Outros | Despacho nº 2264

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.

    Deliberado